O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão de quarta-feira uma importante questão para a indústria farmacêutica: o sistema de concessão de patentes conhecido como pipeline”, que permitiu a revalidação automática de registros estrangeiros — sem a análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O assunto foi levado aos ministros pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As patentes pipeline estão previstas na Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). A norma permitiu ao país, com base no tratado internacional, dar protecção aos produtos que, antes da norma, não eram patenteáveis, como medicamentos, alimentos e produtos químicos. Embora muitos produtos, de acordo com os advogados, seja em domínio público no exterior.
A maioria das patentes é dada para a indústria farmacêutica. Todas elas, enquanto que a questão estava nas mãos dos ministros, caíram em domínio público, o que reduz o efeito prático do julgamento. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4234), a ser analisada foi apresentada em 2009. E o prazo máximo de proteção concedido pelo país, de 20 anos, ganhou em 2017.
A discussão, no entanto, ainda é válida, de acordo com os advogados, a possibilidade de que os ministros entenderam que a União e as indústrias farmacêuticas nacionais devem ser indenizadas pelos supostos prejuízos que tiveram com as patentes pipeline. Na ação, a PGR sustenta que o sistema permitiu a renovação de patente estrangeira no Brasil, “mesmo em detrimento do requisito da novidade”.
Há 14 partes interessadas (amicus curiae) — entre elas, a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (PróGenéricos), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). De acordo com autoridades alegam, no processo, as patentes dificultavam o acesso aos medicamentos essenciais.
Um estudo realizado pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), estima-se que os impactos causados ao setor público são bilionários. O prejuízo só com dez medicamentos que foram comprados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seria de mais de us$ 6 bilhões.
A entidade argumenta que, devido à situação de monopólio gerada pelas patentes pipeline, SEUS foi prejudicado por não poder comprar as versões genéricas mais baratas disponíveis no mercado internacional ou produzir localmente a preços mais baixos.
Por conta do sistema de tubulações, o princípio ativo do medicamento Efavirenz, o mais utilizado no tratamento de HIV, não pôde ser fabricado no Brasil durante muito tempo. Apenas em 2007, quando o governo federal anunciou a quebra da patente, é que o preço passou de r$ 580 por paciente por ano para U$ 158.
“Do ponto de vista jurídico, o instituto das patentes pipeline é completamente esdrúxulo, porque significou a retirada do domínio público a partir de produtos que não representavam nenhuma inovação. Tanto é assim, que o Brasil é o único país em permitir este mecanismo”, explica a advogada Renata Reis, que representa vários amicus curiae. “Esta é a ação mais cara que tramita no Supremo e, em caso de que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos que autorizaram as patentes pipeline, o tribunal pode exigir o retorno ao país do dinheiro para as empresas estrangeiras.”
De acordo com o advogado Gabriel Leonardos, vice-presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), que também é parte interessada, as patentes pipeline foram autorizadas no Brasil porque, antes da Lei de Propriedade Industrial, não era possível patentear produtos das áreas farmacêutica, química e alimentícia. “Foi uma regra de transição entre um regime em que estava proibido de patentes nestas áreas e outro em que passou a ser permitido”, diz.
O ponto central da discussão jurídica, acrescenta o advogado, é a de saber se a publicação de uma patente no exterior significaria a perda de novidade para o registro no Brasil. A ABPI entende que a Lei de Propriedade Industrial estabelece o requisito de novidade das patentes, mas criou uma exceção para as tubulações. “A entidade considera que as patentes como essenciais para o desenvolvimento econômico”, afirma Leonardos.
A ação não se discute o pagamento de uma indemnização pelos canos, segundo o advogado. “Não conheço nenhum pedido de indenização”, diz. Se o caso tivesse sido julgado antes, poderia ter efeito prático. Agora, diz ele, os ministros da corte suprema pode declarar que o caso “perdeu o objeto”, ou seja, não existe o problema de que se alegou na petição apresentada pela PGR.
Fonte: Valor
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Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2019/05/21/supremo-julgara-revalidacao-de-patentes de medicamentos