Tramita na Câmara a proposta do ex-deputado Osvaldo Mafra, que autoriza o estacionamento de veículos de cliente nas imediações de farmácias e drogarias em determinada praça (PL 10405/18). Pelo texto, o estacionamento será permitido um máximo de quinze minutos para a utilização dos serviços desses estabelecimentos. Mafra, acrescenta a previsão no Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503/97).
O projeto estabelece, ainda, que o órgão competente, defina o local mais apropriado para a demarcação da vaga e determina que o veículo permaneça com pisca-alerta ligado durante o tempo que está estacionado.
“Não se trata de um estabelecimento comercial comum e seus clientes não são apenas meros consumidores do comércio, mas as pessoas que podem encontrar, mesmo que seja temporariamente, enfraquecidos, com mobilidade reduzida”, destacou Mafra.
Tramitação O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10405/2018.
Fonte: Agência Câmara