Por Beatriz Olivon
Os planos de saúde venceram ontem uma importante controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção definiu, por meio de recursos repetitivos, que as empresas não são obrigadas a fornecer medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Artur Ribeiro. O entendimento, segundo o magistrado, vale tanto para medicamentos nacionais como importados. A informação, entretanto, ficará restrita a seu voto. Os integrantes da 2ª Seção decidiu não incluí-lo na tese. O tema foi julgado por meio de dois recursos.
Em um deles, a Amil Assistência Médica Internacional recorreu à 2ª Seção após a decisão que determinou o fornecimento de medicamento para hepatite C não registrado na Anvisa. O outro envolve também a Amil e a paciente que, após cinco anos de tratamento para o câncer de pâncreas, teve os medicamentos trocados por causa dos efeitos colaterais. O médico responsável prescreveu uma combinação de um medicamento aprovado pela Anvisa e outro que, na época em que a ação foi proposta, ainda não tinha sido aprovado. No julgamento, os advogados dos pacientes mencionaram a necessidade de combinar alguns valores como a livre iniciativa e a defesa do consumidor, além do direito à saúde e à dignidade humana. Os representantes dos planos de saúde, por sua vez, falaram sobre a “equação econômico-financeira”, que é transferido ao consumidor final. Hoje em dia, o preço dos planos de saúde não inclui previsão para estes medicamentos, de acordo com as acusações. A decisão, em casos específicos, deu provimento parcial aos pedidos de Amil. É que, durante a tramitação dos processos, os medicamentos foram registrados na Anvisa. Por isso, apesar de a tese, teriam que ser fornecidos.
Em um dos processos, havia um medicamento com um custo unitário de r$ 490 mil, de acordo com a advogada da Amil, Jaime Carvalho, sócia do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados. A decisão era esperada, segundo o advogado Rodrigo Silva, do escritório Araújo Conforti Jonhsson Advogados. Havia, até o final de 2016, entendimento contrário aos planos de saúde nos tribunais de justiça, que começou a ser alterado no ano seguinte, com o julgamento pela suprema CORTE dos recursos isolados. Outro indício da possibilidade de vitória dos planos se deu, segundo o advogado, no julgamento da 1ª Seção, neste ano, o que obrigou o Poder Público a fornecer medicamentos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, os ministros estabeleceram que a decisão não valeria para medicamento sem registro na Anvisa. “Um dos problemas desta decisão [da 2ª Seção] é o fato de que o supremo TRIBUNAL federal tomou como verdade absoluta o critério de aprovação de medicamentos pela Anvisa”, diz Araújo. De acordo com o advogado, a Anvisa não garante a incorporação, em tempo razoável das novas tecnologias, que podem representar uma oportunidade de cura dos pacientes.
O fornecimento de medicamentos fora da lista do sus, e sem necessidade de registro na Anvisa são dois temas que se entrelaçam, de acordo com o defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira. Depois que o medicamento é registrado pela Anvisa, é possível integrar a lista do sus. Em geral, os medicamentos não registrados são de alto custo. A questão é constitucional, segundo Oliveira. “A Defensoria pública da União (DPU), vamos continuar usando até o Supremo Tribunal Federal (STF) definir a questão”, afirma. De acordo com o advogado, há decisões monocráticas de ministros do STF favoráveis à prestação, desde que haja a aprovação no órgão de outro país e é o único possível para o tratamento. Questão semelhante, encontra-se no estatuto da corte suprema, só que envolve o Poder Público.
Há outro recurso, julgado em conjunto, já que se trata do fornecimento de medicamentos de alto custo que não estão disponíveis na lista do sus. Foram proferidas, por agora, apenas três votos. Eles foram no sentido de que os medicamentos de alto custo, só poderão ser concedidos, a título excepcional, e desde que cumpridos certos requisitos. No entanto, há divergências sobre as premissas a seguir. Com relação ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, fez ajustes em seu voto. Entende que o Estado pode fornecê-lo, desde que comprovado o seu caráter indispensável para a manutenção da saúde do paciente por meio de um relatório médico e a existência de registro no seu país de origem. O ministro de Luís Roberto Barroso, que entendeu pela impossibilidade de o poder Judiciário obrigar o Estado a suportar os custos de medicamentos não registrados. Já o ministro Edson Fachin votou a favor da concessão, em casos excepcionais.
Fonte: Jornal Valor Econômico
Fonte: panoramafarmaceutico.com.br/2018/11/09/planos-de-saúde-ganham-em-o-corte-disputa-sobre-medicamentos