Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de 3415/2019, que altera o Código Penal, agravando a pena, para a venda de medicamentos abortivos. A proposta, apresentada pelo deputado Felipe de Barros (PSL/PR) o 11/06/2019, também altera a Lei 6.437/1977, que incluem a aplicação de uma multa a um lugar maior, que é o mínimo legal, que são os que fazem a propaganda dos medicamentos proibidos que possam dar lugar a um aborto.
A venda de medicamentos abortivos
O aborto é considerado um crime na Argentina, tipificado na Lei Penal não pune, apenas em três dos casos. A venda de medicamentos e de substâncias proibidas, que não tenham sido autorizados para a cultura do antigo egito, que também o é. No entanto, hoje em dia, em que se vendem os medicamentos que induzem o aborto não é penalizado, na mesma medida que os que vendem drogas, que será realizada com qualquer outro fim. Não há mais que uma diferença de precisão.
Consideramos que isso é uma incoerência, já que o aborto é a aplicação que estuda a vida dos seres humanos em gestação. O castigo para os que vendem nas substâncias sobre o aborto em nosso País, há que ser muito severo, especialmente ao ter em conta a facilidade com que ele permite a venda de medicamentos através da internet.
Essas pessoas estão, acima de tudo, é que as mulheres grávidas que se encontram em situação de vulnerabilidade pela falta de apoio económico, o social e o psicológico, que se sentem atraídos pelo argumento, simples, no entanto, o mau e cruel de matar o seu filho / a durante a gravidez, que é a única saída. Por último, permite que os parâmetros da figura das empresas de pagar altas quantias de dinheiro para as drogas ilegais, e se puseram em saúde e em situação de risco, bem como para financiar uma prática criminosa que eles mesmos cometem um crime ainda mais grave.
(…) O Código Civil de 2002, que também se protege o direito dos não-nascidos, de acordo com as palavras de inserção na arte de 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro”.
Fonte: Portal Do Canal Das Ciências Criminais
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