ícone de categorias deNotícias ícone da data de publicação de 4 de dezembro de 2018.
Justiça proíbe o CRF-RJ cobrar a anuidade da filial
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O Departamento Jurídico da Ascoferj obteve uma vitória inédita no Rio de Janeiro a favor de uma empresa associada, que, no futuro, poderá beneficiar toda a classe empresarial do Estado. A Justiça Federal proibiu o CRF-RJ de cobrar as quotas das filiais, permitindo-se apenas a cobrança da anuidade da matriz.
De acordo com o consultor jurídico Gustavo Semblano, o artigo 6° da Lei Federal nº 12.514/11, estabelece os valores das anuidades de acordo com as características de cada empresa com base no capital social, ou seja, as somas de dinheiro cobradas pelo CRF-RJ só podem ser percebidas por empresa e não por estabelecimento.
Se uma farmácia conta com dez filiais, só se poderá cobrar um valor único, que varia de acordo com o capital social da empresa. Há uma única exceção: se cada filial tem o seu próprio capital social. Isso sim, o CRF-RJ poderá cobrar anuidade de todas as filiais.
Além disso, a sentença condenou o CRF-RJ a revogar, com correção pela taxa Selic, os valores cobrados anteriormente, que devem ser devolvidos à farmácia associada.
“Esse precedente jurisprudencial é maravilhoso. Não me lembro de uma decisão semelhante no Rio de Janeiro. Uma decisão que pode ajudar em futuros processos”, comentou Semblano.
Fonte: Ascoferj
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Fonte: ascoferj.com.br/notícias/justiça-proibe-a-crf-rj-de-carga-anuidade-da-filial