Registo de eventos poderá ser feito pelo VigiMed
Profissionais de saúde e cidadãos que já contam com o VigiMed, o novo sistema de gestão de registo, processamento e compartilhamento do efeito adverso de medicamentos e vacinas. O VigiMed foi lançado nesta segunda-feira (10), na sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília.
Juntamente com os relatos de efeito adverso mais de 120 países, as notificações do Brasil contribuem para o monitoramento da segurança dos medicamentos a nível mundial.
“A Organização Mundial da Saúde criou este sistema, que há anos vem sendo aperfeiçoado e agora o envio de informações, que antes era obrigatório transcrever e enviar para a OMS, é feito de forma automática. Teremos um salto de qualidade na supervisão, acompanhando a outras agências”, afirma o diretor-presidente da Anvisa, William Dib. Segundo ele, toda a população será beneficiada em relação à qualidade e à segurança dos produtos.
O sistema eletrônico VigiMed substituirá o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) somente em casos de efeito adverso relacionado ao uso de medicamentos e vacinas. Para eventos adversos e queixas técnicas associadas ao uso de outros produtos e serviços sob vigilância sanitária continuará a ser utilizado, em todo o território nacional, o Notivisa. A transição entre os sistemas Notivisa e VigiMed ocorrerá de forma gradual, já que, inicialmente, as páginas dos dois sistemas estarão vinculadas.
A gerente Técnica do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Maiara Rigotto, participou do evento e fez o lançamento do VigiMed. “Esse sistema vai facilitar os relatórios das empresas, dos profissionais de saúde e de toda a população. Isso vai melhorar a qualidade dos relatos das notificações, além de permitir que todos sejam mais participativos na farmacovigilância”, destacou a representante do Sindusfarma.
As notificações de eventos adversos de sua VigiMed no Brasil serão registrados automaticamente no banco de dados nacional, para depois serem enviados para a base de dados global da OMS, respeitando as disposições da Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. As notificações são mantidos em segredo e só se pode chegar pela Anvisa e as vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, além do próprio notificador.
Fonte: Guia da Farmácia
Foto: Shutterstock
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Fonte: guiadafarmacia.com.br/efeito adverso-de-medicina-ganha-facil-notificação