Os laboratórios também estariam incluídos neste apêndice na Lei de Resíduos Sólidos
O Projeto de Lei 11186/18, o deputado Filipe Carrera (PSB-PE), inclui na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) normas sobre resíduos de medicamentos de uso humano ou veterinário e suas embalagens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, farmácias, laboratórios e outros estabelecimentos de venda devem fornecer aos cidadãos um local específico para a eliminação de medicamentos. É o chamado sistema de logística reversa, já previsto na legislação em vigor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletrônicos.
Carreira argumenta que, apesar de alguns estados e municípios têm leis próprias sobre o tema, ainda não existe uma legislação nacional específica para regular o descarte de medicamentos vencidos pelo consumidor. “As legislações vigentes não são claras e, muitas vezes, são contraditórios, provocando dúvidas e não permita a adopção de regras práticas e eficazes em todo o País”, critica.
O parlamentar lembra que o descarte hoje em dia se costuma fazer no lixo comum ou na rede pública de esgoto, com prejuízos para o meio ambiente. “Quando jogados em locais inadequados, os medicamentos contaminam a água e o solo, podendo afetar os peixes e também as pessoas que bebem água e que se alimentam desses animais”, afirma.
Neste momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara De Notícias
Foto: Shutterstock
As funções do farmacêutico na farmácia
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