A prescrição de medicamentos em casa | Vídeo Mavicle-Promo

A prescrição de medicamentos em casa

A resolução também estabelece um aumento temporário na montantes máximos para os produtos que requerem manuseio especial são permitidos nos Avisos de Renda e Receitas de Controle.

Ontem (24/03), a agência nacional de vigilância sanitária emitiu a Resolução 357, que estabelece, em caráter temporário, o aumento na quantidade máxima de produtos que exigem tratamento especial são permitidos nos Avisos de Renda e Receitas de Controle. Em termos práticos, isso significa que os usuários serão capazes de comprar mais droga, para reduzir o número de viagens para a farmácia.

Para dar uma idéia, a notificação de Receita “A”, antes dessa nova resolução, ele pode conter até cinco lâmpadas. Para outras formas de dosagem, a quantidade que seria necessária para 30 dias de tratamento. Agora, o valor máximo permitido para a receita, de 18 de lâmpadas, ou a quantidade necessária para três meses de tratamento.

Este é apenas um exemplo. Todos os montantes são definidos no Anexo I da Resolução dos 357.

A receita de controle, emitidos antes desta resolução, o ministério da saúde autorizou a entrega em uma quantidade maior do que a prevista, até um máximo de 30 dias de tratamento.

Entrega em domicílio

Outra medida importante é que, para os próximos seis meses, o tempo de vigência da resolução, os medicamentos que são controlados pela Portaria 344 pode ser entregue a você em sua casa, em qualquer medida adotada para reduzir o fluxo de pessoas nas ruas e em farmácias.

Comprovada nas maiores redes do Brasil, a melhor maneira de trazer renda para a sua entrega para o ímã de geladeira.

A farmácia deve, inicialmente, procurar a Notificação da Receita, ou a Receita de um Controle sobre a localização do paciente, e é só depois de uma conferência de farmacêuticos sobre a correta prescrição, para providenciar a entrega da droga e para reunir todas as informações e assinaturas necessárias, inclusive na Forma de um Registro de Entrega no endereço do serviço (Anexo II da Resolução 357), que é uma obrigação.

Os registros do serviço de entrega deve estar disponível no distribuidor, para fins de acompanhamento do paciente e acompanhamento por parte da autoridade de saúde pública competente. E de todas as dispensações, devem continuar a ser cobrado, sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Vale a pena notar que ele continua a ser ilegal a venda de medicamentos pela internet.

O consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, destaca que a entrega em domicílio de uma controlada é uma opção para o químico, não é uma obrigação, trazida pela Resolução do 357. “Cada instituição vai avaliar o custo-eficácia da logística que ir para a casa do cliente duas vezes”, disse ele.

Na Resolução, a 357 tem uma validade de seis meses e pode ser renovado por sucessivos períodos de igual duração, ou não são, como reconhecido pelo Ministério da Saúde como uma emergência de saúde pública relacionadas com a Covid-19.

Fonte: Jornal da Farmácia

Fonte: mavicle.com.br/anvisa-autoriza-dispensacao-de-controlados-em-domicilio-ima-de-geladeira

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